AÇÕES SECUNDÁRIAS
Quando uma defesa/esquiva tem como sucessor um ataque ou outra ação, nem sempre estas secundárias são efetuadas.
Se o dano tomado for maior que a metade da CON do defensor, a ação sucessora é cancelada, e o turno passa para o atacante.
Porém, caso o dano seja igual ou menor a CON do defensor, mesmo não completando a defesa/esquiva, a ação secundária é executada mesmo assim.
CONTRA ATAQUES
Existem casos de contra ataques feitos ANTES do ataque do adversário ser completado.
Caso o valor final do atacante seja 6 pontos menor que o valor final do contra-atacante, este primeiro tem seu ataque cancelado e toma o do adversário.